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AgRg no HC 202600008596 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1065910
- Registro
- 202600008596
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. O pedido formulado na presente impetração é reiteração do pedido
formulado no HC n. 1.051.682/SP.
2. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça em outros
autos impede a realização de novo exame da questão, devendo ser
mantida a decisão que não conheceu do pedido.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.