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AgRg no AREsp 202600056281 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3144847
- Registro
- 202600056281
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO RECURSAL DE CINCO
DIAS. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial. 2. Fato relevante. Defesa intimada da
decisão agravada em 08/05/2026 (fl. 274), com início do prazo
recursal em 11/05/2026 e término em 15/05/2026 (fl. 189).
Interposição do agravo regimental apenas em 17/05/2026 (fl. 276).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
foi interposto tempestivamente à luz do prazo de cinco dias corridos
previsto no art. 39 da Lei nº 8.038/1990 e no art. 258, caput, do
RISTJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O prazo para interposição de agravo regimental, no âmbito do
Superior Tribunal de Justiça, é de cinco dias corridos, conforme o
art. 39 da Lei nº 8.038/1990 e o art. 258, caput, do RISTJ.
5. Constatada a intimação em 08/05/2026, com termo inicial em
11/05/2026 e termo final em 15/05/2026, a interposição em 17/05/2026
revela a intempestividade do agravo regimental.
6. A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Dispositivos relevantes citados:
Lei nº 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258, caput.
Jurisprudência relevante citada:AgRg no REsp n. 2.241.765/SP,
relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026,
DJEN de 12/3/2026
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.