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AgRg no HC 202601215156 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1085959
Registro
202601215156
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA LIGADA AO TRÁFICO DE DROGAS. OPERAÇÃO ARMAGEDON. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. A prisão está amparada no fato de que o réu supostamente integra organização criminosa destinada ao tráfico e ao homicídio de pessoas rivais. Tratando-se de associação criminosa que possui constante atuação, para que se interrompa ou diminua seu desempenho, faz-se necessária a ordem de prisão. 2. Também fundamenta a prisão a gravidade concreta do delito, uma vez que o paciente exerce a função de gerência do ponto de tráfico "Pit Stop", repassando drogas aos vendedores e recolhendo valores. 3. Por fim, a custódia se justifica para resguardar a instrução criminal, assegurando a segurança das testemunhas e a preservação da prova a ser produzida em juízo. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.