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AgRg no HC 202601215156 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1085959
- Registro
- 202601215156
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA
LIGADA AO TRÁFICO DE DROGAS. OPERAÇÃO ARMAGEDON. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A
NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. A prisão está amparada no fato de que o réu supostamente integra
organização criminosa destinada ao tráfico e ao homicídio de pessoas
rivais. Tratando-se de associação criminosa que possui constante
atuação, para que se interrompa ou diminua seu desempenho, faz-se
necessária a ordem de prisão.
2. Também fundamenta a prisão a gravidade concreta do delito, uma
vez que o paciente exerce a função de gerência do ponto de tráfico
"Pit Stop", repassando drogas aos vendedores e recolhendo valores.
3. Por fim, a custódia se justifica para resguardar a instrução
criminal, assegurando a segurança das testemunhas e a preservação da
prova a ser produzida em juízo.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.