← Jurioteca
AgRg no HC 202601150134 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1084361
- Registro
- 202601150134
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA
JULGAMENTO DE WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
DESEMBARGADOR. NECESSIDADE DE EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA.
DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente o habeas corpus, por ter sido impetrado contra decisão
monocrática de Desembargador.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a análise
de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de
Desembargador, sem o esgotamento da instância ordinária, em razão da
alegação da existência de flagrante ilegalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Esta Corte é incompetente para o julgamento de habeas corpus
impetrado contra decisão monocrática de Desembargador, sem que tenha
ocorrido o exaurimento de instância.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
Este Pretório não possui competência para resolver mandamus ajuizado
em desfavor de decisão monocrática de Desembargador, sendo
necessário o esgotamento da instância ordinária.
Dispositivos relevantes citados:
Não há dispositivos específicos citados no documento.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC n. 967.072/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta
Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de 7/3/2025; STJ, AgRg no HC n.
757.253/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
16/8/2022, DJe de 23/8/2022.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.