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AgInt no AREsp 202504426804 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3102522
Registro
202504426804
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou com ausência de prestação jurisdicional. 2. A Corte local acolheu em parte a apelação da parte autora, ora agravada, "para desconstituir a sentença na parte em que foi infra petita, adentrando-se no mérito da demanda, pois a causa encontrava-se madura para julgamento." 3. Na hipótese, a verificação da presença dos requisitos configuradores da causa madura (art. 1.013, §3º, do CPC) mostra-se inviável, por demandar o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos (Súmula 7 do STJ). 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.