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AgInt no REsp 202102977057 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1960707
Registro
202102977057
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DA CONDENÇÃO OU SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO SOMENTE EM CASO DE PROCEDÊNCIA, AINDA QUE PARCIAL, DO PEDIDO INICIAL. TEMA 1.076/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A fixação dos honorários advocatícios, em caso de improcedência do pedido, tem como base o valor da causa, e não o valor da condenação ou proveito econômico, os quais somente são utilizados como base de cálculo da verba honorária no caso de procedência, ainda que parcial, do pedido inicial. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.