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AgInt no AREsp 202503920332 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3074054
- Registro
- 202503920332
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança, objetivando o
reconhecimento da ilegalidade do pagamento do adicional de
insalubridade com base no salário mínimo, com a consequente
declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 3º da Lei
Municipal nº 2.431/2006, bem como o pagamento das diferenças
retroativas dos últimos cinco anos, acrescidas dos reflexos legais.
Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal a
quo, a sentença foi mantida.
II - Quanto à matéria de fundo, verifica-se que a Corte de origem
analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e
provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão
diversa seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado
pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão
de simples reexame de provas não enseja recurso especial".
III - Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.