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AgInt no REsp 202402707840 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2159276
Registro
202402707840
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DO PEDIDO. NATUREZA DO PEDIDO PRINCIPAL. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDADA NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DESPROVIMENTO. 1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem acerca da formulação de pedido principal, da anuência tácita das partes quanto à ampliação do objeto litigioso e da tramitação do feito sob o rito comum demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência do STJ, segundo a qual não se configura julgamento ultra ou extra petita quando o julgador examina a petição inicial como um todo, mediante interpretação lógico-sistemática. Incidência da Súmula 83 do STJ, óbice suficiente para inviabilizar o recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.