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AgInt nos EDcl no REsp 202400143164 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2121521
Registro
202400143164
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. COMPENSAÇÃO DOS AUMENTOS CONCEDIDOS PELAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993 NO CUMPRIMENTO DE TÍTULO QUE RECONHECERA O REAJUSTE DE 28,86%, SEM MENÇÃO EXPRESSA À COMPENSAÇÃO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 476 DO STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PRÉVIO RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA O MESMO FIM. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE PREVISÃO NO TÍTULO TRANSITADO EM JULGADO DE COMPENSAÇÃO DOS 28,86% COM OUTROS ÍNDICES. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausência de prévia devolução dos autos pelo STJ à Corte de origem para realização do juízo de conformação do julgado com o Tema 476 do STJ. Prévia devolução no REsp n. 1993839 - PE (2022/0087044-8) apenas para julgamento de matérias omissas e não para realização da conformação do julgado ao Tema 476 do STJ. 2. Pedido para que o Tribunal de origem analise se houve, no título transitado em julgado, na fase de conhecimento da ação coletiva, a previsão ou não de compensação do índice de 28,86% com outros índices previstos nas Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993. Não cabimento. Inovação recursal. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.