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AgInt nos EDcl no REsp 202400143164 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2121521
- Registro
- 202400143164
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. COMPENSAÇÃO DOS AUMENTOS CONCEDIDOS PELAS
LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993 NO CUMPRIMENTO DE TÍTULO QUE
RECONHECERA O REAJUSTE DE 28,86%, SEM MENÇÃO EXPRESSA À COMPENSAÇÃO.
MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA
476 DO STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE
PRÉVIO RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA O MESMO FIM.
PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE PREVISÃO NO
TÍTULO TRANSITADO EM JULGADO DE COMPENSAÇÃO DOS 28,86% COM OUTROS
ÍNDICES. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ausência de prévia devolução dos autos pelo STJ à Corte de origem
para realização do juízo de conformação do julgado com o Tema 476
do STJ. Prévia devolução no REsp n. 1993839 - PE (2022/0087044-8)
apenas para julgamento de matérias omissas e não para realização da
conformação do julgado ao Tema 476 do STJ.
2. Pedido para que o Tribunal de origem analise se houve, no título
transitado em julgado, na fase de conhecimento da ação coletiva, a
previsão ou não de compensação do índice de 28,86% com outros
índices previstos nas Leis n. 8.622/1993 e 8.627/1993. Não
cabimento. Inovação recursal.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.