← Jurioteca

AgRg no REsp 202502133743 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2218334
Registro
202502133743
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A revisão da dosimetria da pena na via especial é medida excepcional, admitida apenas diante de flagrante ilegalidade ou teratologia, sem reexame do acervo fático-probatório, exigindo motivação concreta e individualizada pelas instâncias ordinárias (AgRg no REsp n. 2.234.068/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2026, DJe de 9/3/2026). 2. No caso, o Tribunal de origem apontou elementos concretos para a negativação da culpabilidade, consistentes na realização de disparos de arma de fogo em via pública, expondo terceiros a risco, circunstância que denota especial reprovabilidade da conduta. 3. As consequências do crime foram descritas como graves e não inerentes ao tipo penal, porquanto a vítima permaneceu com projétil alojado, com relato de dores, justificando a valoração negativa. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.