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AgInt no AREsp 202503978460 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3072996
- Registro
- 202503978460
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO. PREJUÍZO.
1. Há ofensa ao art. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de
origem, a despeito da oposição de aclaratórios, não se manifesta
sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, sendo de rigor
o retorno dos autos à origem para sanar o vício de integração.
2. O acolhimento da preliminar de nulidade do acórdão, por negativa
de prestação jurisdicional, prejudica a análise das questões de
mérito suscitadas pelas partes, tendo em conta que será renovado o
julgamento dos embargos de declaração.
3. Agravo interno desprovido
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.