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AgRg no REsp 202504340738 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2244940
Registro
202504340738
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRABALHO EXTERNO. REQUISITO OBJETIVO DE 1/6 DA PENA. REGIME SEMIABERTO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial ministerial para cassar decisão das instâncias ordinárias que havia autorizado trabalho externo sem a observância do requisito objetivo do art. 37 da LEP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, previsto no art. 37 da LEP, é requisito indispensável para a concessão de trabalho externo a apenado em regime semiaberto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação de execução penal exige, cumulativamente, aptidão, disciplina e responsabilidade (requisitos subjetivos), além do cumprimento mínimo de 1/6 da pena (requisito objetivo), para a concessão de trabalho externo. 4. O cumprimento da pena em regime semiaberto não dispensa o requisito objetivo de 1/6 da pena para o trabalho externo, conforme orientação consolidada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A concessão de trabalho externo depende do cumprimento mínimo de 1/6 da pena, além de aptidão, disciplina e responsabilidade, inclusive para apenados em regime semiaberto. 2. A ausência do requisito objetivo impede a concessão do benefício, ainda que presentes os requisitos subjetivos. Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 37. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 902.985/PE, Rel. Min Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 3/7/2024; STJ, AgRg no HC n. 1.059.562/SP, Rel. Min Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 19/2/2026; STJ, AgRg no HC n. 1.037.036/SE, Rel. Min Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJEN de 18/11/2025; STJ, AgRg no HC n. 914.886/RJ, Rel. Min Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe de 15/10/2024; STJ, AgRg no HC n. 927.496/SP, Rel. Min Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 27/9/2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.