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AgInt no AREsp 202504436231 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3106433
- Registro
- 202504436231
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPLEMENTAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO.
1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, se, mesmo intimado
para complementar o preparo, o recorrente o realiza de forma
insuficiente, deve ser considerado deserto o recurso.
2. Na espécie, o Tribunal a quo, mediante comunicação absolutamente
explicativa, oportunizou à parte a complementação do preparo,
circunstância que desautoriza a alegação de erro escusável ou de
justificativa plausível para a complementação a menor.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.