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AgInt no AREsp 202504436231 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3106433
Registro
202504436231
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPLEMENTAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, se, mesmo intimado para complementar o preparo, o recorrente o realiza de forma insuficiente, deve ser considerado deserto o recurso. 2. Na espécie, o Tribunal a quo, mediante comunicação absolutamente explicativa, oportunizou à parte a complementação do preparo, circunstância que desautoriza a alegação de erro escusável ou de justificativa plausível para a complementação a menor. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.