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AgInt no RMS 202401011420 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 73225
- Registro
- 202401011420
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO
QUE NÃO ENFRENTOU O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO DO TEMA 439 DO STF AO
CASO EM ANÁLISE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No recurso ordinário, a recorrente repetiu os argumentos do
mandado de segurança e em nenhum momento enfrentou o fundamento da
aplicação do Tema 439 do STF, incorrendo em ofensa ao princípio da
dialeticidade recursal.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.