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AgInt no RMS 202401011420 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
73225
Registro
202401011420
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO QUE NÃO ENFRENTOU O FUNDAMENTO DA APLICAÇÃO DO TEMA 439 DO STF AO CASO EM ANÁLISE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No recurso ordinário, a recorrente repetiu os argumentos do mandado de segurança e em nenhum momento enfrentou o fundamento da aplicação do Tema 439 do STF, incorrendo em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.