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AgRg no AREsp 202503671755 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3057423
- Registro
- 202503671755
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL
CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE.
REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. A reincidência específica do recorrente, condenado anteriormente
por crimes de trânsito, consiste em fundamento válido para a fixação
do regime mais gravoso, de acordo com orientação do Superior
Tribunal de Justiça, que admite o agravamento do regime prisional
para condenados reincidentes, nos termos do art. 33, § 2º, do Código
Penal. Precedentes.
2. Superar as premissas fáticas delineadas pelas instâncias
ordinárias demandaria reexame do contexto fático-probatório dos
autos, providência inviável na via especial.
3. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.