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AgRg no AREsp 202503671755 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3057423
Registro
202503671755
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A reincidência específica do recorrente, condenado anteriormente por crimes de trânsito, consiste em fundamento válido para a fixação do regime mais gravoso, de acordo com orientação do Superior Tribunal de Justiça, que admite o agravamento do regime prisional para condenados reincidentes, nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal. Precedentes. 2. Superar as premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias demandaria reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência inviável na via especial. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.