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AgInt no AREsp 202503445587 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3042566
- Registro
- 202503445587
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. EXAME. PREJUÍZO.
1. É deficiente o recurso especial cujas razões estão dissociadas da
fundamentação consignada no acórdão recorrido. Inteligência da
Súmula 284 do STF.
2. A inadmissão do recurso especial pela alínea "a" prejudica o
exame da divergência jurisprudencial quando o dissídio versa sobre
os mesmos dispositivos ou tese jurídica.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.