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AgRg no HC 202601123808 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1083975
- Registro
- 202601123808
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
BUSCA DOMICILIAR FUNDADA EM DENÚNCIA ESPECÍFICA, CONSENTIMENTO DO
MORADOR E SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão
monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de
condenado pelo delito de tráfico ilícito de entorpecentes.
2. Na impetração e no agravo regimental sustenta-se a ilicitude das
provas decorrentes de suposta busca domiciliar realizada por
policiais sem fundadas razões e sem autorização judicial, com pedido
de reconhecimento de flagrante ilegalidade e consequente concessão
da ordem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há três questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus,
manejado como sucedâneo de recurso próprio, pode ser conhecido; (ii)
saber se há flagrante ilegalidade na busca domiciliar realizada por
policiais; e (iii) saber se é possível, na via estreita do habeas
corpus, reexaminar o conjunto fático-probatório para afastar a
condenação imposta.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O órgão julgador aplica a orientação consolidada no sentido de
que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente
previsto, impondo-se, como regra, o não conhecimento da impetração,
admitindo-se a análise apenas para verificar eventual flagrante
ilegalidade apta a autorizar a concessão de ofício.
5. Ao cotejar as alegações defensivas com o acórdão impugnado, o
órgão julgador conclui inexistir coação ilegal evidente, pois a
moldura fática firmada na origem demonstra a existência de fundadas
razões para a realização da busca domiciliar, decorrentes de
denúncia específica e detalhada que indicava o nome do acusado, seu
endereço e o armazenamento de entorpecentes no local.
6. Segundo as instâncias ordinárias, os agentes públicos ingressaram
no domicílio com o consentimento do morador, que franqueou a
entrada e indicou o local onde estavam as drogas e os materiais de
endolação, o que, aliado à natureza permanente do crime de tráfico
ilícito de entorpecentes, legitima a busca domiciliar realizada.
7. A decisão enfatiza que a condenação por tráfico ilícito de
entorpecentes se apoiou em provas de autoria e materialidade
amplamente debatidas na ação penal, de modo que a pretensão
absolutória demandaria revolvimento do acervo fático-probatório,
providência incompatível com a via do habeas corpus.
8. O agravo regimental não trouxe argumentos capazes de infirmar os
fundamentos da decisão agravada, impondo-se a manutenção do decisum
pelos próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento:
1. O habeas corpus manejado como substitutivo de recurso próprio não
deve ser conhecido, admitindo-se a concessão de ordem apenas em
hipóteses de flagrante ilegalidade.
2. A denúncia específica e detalhada, aliada ao consentimento do
morador e à natureza permanente do crime de tráfico ilícito de
entorpecentes, configuram fundadas razões a legitimar a busca
domiciliar sem prévia autorização judicial.
3. A via do habeas corpus não comporta o revolvimento do conjunto
fático-probatório para afastar condenação penal.
4. O agravo regimental deve veicular argumentos aptos a infirmar a
decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios
fundamentos.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 654, § 2º.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção,
j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365/PB, Rel. Min. Rosa Weber,
Primeira Turma, j. 27.03.2020.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.