← Jurioteca
AgRg no REsp 202502725929 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2224513
- Registro
- 202502725929
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO
REGIMENTAL DE CINCO DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno interposto pela acusação contra decisão
monocrática que afastou a incidência do tráfico privilegiado e
readequou a dosimetria da pena.
2. Fato relevante. Decisão agravada considerada publicada em
2.10.2025, com trânsito em julgado em 8.10.2025. Agravo protocolado
em 20.10.2025.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode
ser conhecido quando interposto após o prazo de cinco dias
corridos, contado da publicação da decisão agravada, e após o
trânsito em julgado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O prazo para interposição de agravo interno é de cinco dias
corridos, conforme RISTJ, art. 258, e CPP, art. 798. 5. Considerada
a publicação em 2.10.2025 e o trânsito em julgado em 8.10.2025, o
agravo protocolado em 20.10.2025 é intempestivo. 6. A
intempestividade do recurso impede o seu conhecimento.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.