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AgRg no REsp 202502725929 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2224513
Registro
202502725929
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO REGIMENTAL DE CINCO DIAS CORRIDOS. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto pela acusação contra decisão monocrática que afastou a incidência do tráfico privilegiado e readequou a dosimetria da pena. 2. Fato relevante. Decisão agravada considerada publicada em 2.10.2025, com trânsito em julgado em 8.10.2025. Agravo protocolado em 20.10.2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser conhecido quando interposto após o prazo de cinco dias corridos, contado da publicação da decisão agravada, e após o trânsito em julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O prazo para interposição de agravo interno é de cinco dias corridos, conforme RISTJ, art. 258, e CPP, art. 798. 5. Considerada a publicação em 2.10.2025 e o trânsito em julgado em 8.10.2025, o agravo protocolado em 20.10.2025 é intempestivo. 6. A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.