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AgRg no HC 202601334212 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1087778
- Registro
- 202601334212
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INCOMPETÊNCIA PARA HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu
liminarmente habeas corpus, no qual se alegou flagrante ilegalidade
na segunda fase da dosimetria, por ausência de reconhecimento da
atenuante de confissão espontânea.
2. Revisão criminal anterior proposta e julgada improcedente.
Posterior impetração de habeas corpus indeferida liminarmente e
interposição do presente agravo visando ao conhecimento do writ e à
concessão da ordem.
3. Fundamentação da decisão agravada: necessidade de exaurimento das
instâncias ordinárias e vedação à supressão de instância, por
inexistir manifestação do órgão colegiado do Tribunal de origem
sobre as teses defensivas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento de habeas corpus impetrado diretamente perante Tribunal
Superior contra decisão monocrática de Desembargador, sem o
exaurimento das instâncias ordinárias, sob alegação de flagrante
ilegalidade na dosimetria da pena.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Tribunal Superior não detém competência para apreciar habeas
corpus impetrado contra decisão de Tribunal local sem que tenha
havido análise da matéria pelo órgão colegiado, sob pena de
supressão de instância.
5. A necessidade de exaurimento subsiste mesmo quando arguida
matéria de ordem pública, não sendo possível superar a exigência sem
pronunciamento do órgão colegiado de origem.
6. Mantida a decisão monocrática por seus próprios fundamentos,
diante da ausência de análise colegiada na origem sobre as teses
veiculadas no habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:
1. O Tribunal Superior não conhece de habeas corpus impetrado contra
decisão de Tribunal local sem análise da matéria por órgão
colegiado. 2. A supressão de instância impede a análise do habeas
corpus, ainda que a tese envolva matéria de ordem pública.
Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais citados
fora de trechos de outros julgados.
Jurisprudência relevante citada:Não há precedentes citados fora de
trechos de outros julgados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.