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AgRg no AgRg no HC 202601258059 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1086448
- Registro
- 202601258059
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO
ESPECIAL EM TRÂMITE NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA
IMPETRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA
DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte, em diversas ocasiões, reconheceu a impossibilidade de
impetração de habeas corpus concomitante à interposição de recurso
especial ou em substituição à revisão criminal.
2. Na hipótese, o presente writ foi impetrado com recurso especial
ainda em trâmite na origem. Diante de tal cenário, constata-se a
impossibilidade de conhecimento deste mandamus, substitutivo de
recurso especial, por violação do princípio da unirrecorribilidade.
3. Em diversas ocasiões, este Superior Tribunal reconheceu a
impossibilidade de uso do habeas corpus concomitante à interposição
de recurso especial ou em substituição à revisão criminal. A
crescente quantidade de impetrações que, antes, deveriam ser
examinadas em instâncias diversas, está prejudicando as funções
constitucionais desta Corte Superior, em detrimento da eficácia do
recurso especial, o que prejudica a delimitação de teses para trazer
uniformidade e previsibilidade ao sistema jurídico.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.