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AgRg no HC 202601349234 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1087959
- Registro
- 202601349234
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO
COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA PARA PLEITO
REVISIONAL DE JULGADOS DE TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
FLAGRANTE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus. 2. Fato relevante. Condenação
transitada em julgado por infração ao art. 129, § 2º, incisos III e
IV, do Código Penal. Impetração de habeas corpus visando revisitar
os critérios da dosimetria da pena, sobretudo na primeira fase. 3.
Decisão anterior. Indeferimento liminar por se tratar de sucedâneo
de revisão criminal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível o
conhecimento de habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado
com a finalidade de reexaminar a dosimetria da pena, como sucedâneo
de revisão criminal; e (ii) saber se há ilegalidade flagrante apta a
autorizar concessão de ordem de ofício, nos termos do art. 654, §
2º, do Código de Processo Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não se presta à revisão de condenação transitada
em julgado, sendo inadequado como sucedâneo de revisão criminal para
reexame de dosimetria. 5. O Superior Tribunal de Justiça é
competente, originariamente, apenas para processar e julgar revisões
criminais de seus próprios julgados (CF/1988, art. 105, I, e), não
de decisões proferidas por tribunais estaduais, razão pela qual é
incompetente para o pleito revisional indicado. 6. Inexistência de
ilegalidade manifesta no acórdão impugnado que justifique concessão
de ordem de ofício, nos termos do art. 654, § 2º, do Código de
Processo Penal. 7. A decisão monocrática deve ser mantida por seus
próprios fundamentos, ante a correção do indeferimento liminar.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.