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AgRg no HC 202601259753 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1086572
- Registro
- 202601259753
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
CAPACIDADE POSTULATÓRIA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto em favor de paciente
contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas
corpus.
2. Fato relevante. O agravo regimental foi subscrito por terceiro
sem capacidade postulatória, ao buscar a reforma do indeferimento
liminar da impetração.
3. As decisões anteriores. Condenação em primeiro grau por crimes
previstos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, e Lei 10.826/2003,
art. 16, caput, na forma do Código Penal, art. 69; manutenção em
apelação; recurso especial conhecido em parte e desprovido, com
trânsito em julgado; impetração posterior de habeas corpus
indeferida liminarmente.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se é necessária
capacidade postulatória para a interposição de agravo regimental em
habeas corpus e se a falta dessa capacidade impede o conhecimento do
recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A faculdade de qualquer pessoa impetrar habeas corpus em
benefício próprio ou de terceiro não se estende à interposição de
recursos no respectivo writ, para os quais se exige capacidade
postulatória.
6. A ausência de capacidade postulatória do subscritor do agravo
regimental constitui vício que impede o conhecimento do recurso.
7. A orientação jurisprudencial é firme no sentido da necessidade de
advogado para a interposição de recursos em habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais
explicitamente citados.
Jurisprudência relevante citada:STJ, RCD no RHC 192.735/SP, Quinta
Turma, j. 08.04.2024, DJe 12.04.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.