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AgInt no REsp 202600146370 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2253652
Registro
202600146370
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESEPCIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA. LEI COMPLEMENTAR N. 64/1990. NECESSIDADE DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DO CARGO 6 (SEIS) MESES ANTES DAS ELEIÇÕES. PERCEPÇÃO DOS VENCIMENTOS INTEGRAIS. MATÉRIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia envolvendo a possibilidade de o servidor público perceber vencimentos integrais durante o período de 6 (seis) meses de licença para a atividade política foi decidida exclusivamente com base em direitos políticos e no princípio da isonomia, normas de conteúdo eminentemente constitucional, razão pela qual o recurso especial não deve merecer conhecimento, sob pena de usurpação da competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.