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AgInt no REsp 202600146370 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2253652
- Registro
- 202600146370
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESEPCIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO FEDERAL. LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA. LEI COMPLEMENTAR
N. 64/1990. NECESSIDADE DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DO CARGO 6 (SEIS)
MESES ANTES DAS ELEIÇÕES. PERCEPÇÃO DOS VENCIMENTOS INTEGRAIS.
MATÉRIA DECIDIDA EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A controvérsia envolvendo a possibilidade de o servidor público
perceber vencimentos integrais durante o período de 6 (seis) meses
de licença para a atividade política foi decidida exclusivamente com
base em direitos políticos e no princípio da isonomia, normas de
conteúdo eminentemente constitucional, razão pela qual o recurso
especial não deve merecer conhecimento, sob pena de usurpação da
competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.