← Jurioteca

AgInt no AREsp 202503087790 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3026598
Registro
202503087790
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal de origem assentou que a simples filiação ao sindicato não legitima a empresa a executar título formado em mandado de segurança, sendo indispensável comprovar que integra o grupo ou categoria substituídos pelo impetrante, o que não fora demonstrado nos autos. A revisão desse entendimento demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.