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AgRg no HC 202601120334 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1083947
Registro
202601120334
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado de condenação por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, no qual se postulou: (i) redimensionamento da pena-base ao mínimo legal; (ii) reconhecimento do tráfico privilegiado com redução de 2/3; (iii) afastamento de bis in idem na valoração da quantidade de droga, à luz do Tema 712 do STF; (iv) fixação de regime inicial mais brando; e (v) substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus como sucedâneo da revisão criminal para rediscutir matéria já acobertada pelo trânsito em julgado, e se há ilegalidade flagrante apta a justificar a superação do óbice para o conhecimento do writ e a concessão de ordem, ainda que de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência consolidada reconhece a inadmissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal para rediscutir matéria coberta pelo trânsito em julgado, admitindo-se exceção apenas diante de ilegalidade manifesta. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se o indeferimento liminar e o não conhecimento do habeas corpus. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 105, I, e; CPP, art. 654, § 2º; Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput; Súmula 440/STJ; Súmulas 718 e 719/STF Jurisprudência relevante citada:Não constam precedentes citados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.