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AgRg no HC 202601483660 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1089926
- Registro
- 202601483660
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITRAÇÃO DE PEDIDO. NÃO
CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O pedido da defesa - de reconhecimento de negativa de prestação
jurisdicional pela Corte estadual - esbarro no fato de a matéria já
ter sido decidida, inclusive, nos termos sustentados pela defesa, no
caso, a própria OAB, na garantia das prerrogativas da advocacia,
evidenciando-se, assim, a reiteração de pedido.
2. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.