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AgRg no HC 202601059180 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1082680
- Registro
- 202601059180
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
INADMISSIBILIDADE DE WRIT SUBSTITUTIVO. TRÁFICO. BUSCAS VEICULAR E
PESSOAL. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que
indeferiu liminarmente habeas corpus, por inadmissibilidade da
impetração como substituto do recurso próprio.
2. Pretensão defensiva de reconhecer a inexistência de fundada
suspeita para as buscas veicular e pessoal que embasaram a prova da
materialidade e da autoria, com pedido de nulidade das buscas e
trancamento da ação penal.
3. Pedido de reconsideração da decisão monocrática ou provimento do
agravo regimental para concessão da ordem, com declaração de
nulidade das buscas e trancamento da ação penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus pode
ser conhecido quando utilizado como substituto de recurso próprio, à
luz da orientação dos tribunais superiores; e (ii) saber se há
flagrante ilegalidade nas buscas veicular e pessoal, apta a
justificar a concessão de ordem de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A jurisprudência consolidada dos tribunais superiores afasta o
cabimento de habeas corpus substitutivo do recurso legalmente
previsto, impondo o não conhecimento da impetração, salvo hipóteses
de flagrante ilegalidade (STJ, Terceira Seção, HC 535.063/SP; STF,
AgRg no HC 180.365/PB).
6. Não se verifica flagrante ilegalidade: após abordagem de trânsito
regular, houve confissão imediata de que o veículo era produto de
roubo e seria entregue a terceiro, circunstâncias que caracterizam
fundadas suspeitas para a revista pessoal e veicular, afastando a
alegação de ilegalidade.
7. A desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias
demandaria revolvimento do arcabouço fático-probatório, providência
incompatível com o rito do habeas corpus e do respectivo recurso
ordinário.
8. O agravo regimental não apresentou argumentos capazes de infirmar
a decisão agravada, impondo-se a manutenção do decisum pelos
próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento:
1. O habeas corpus não se admite como substituto do recurso
legalmente previsto, salvo em hipótese de flagrante ilegalidade. 2.
A abordagem de trânsito regular é lícita, nos termos do Código de
Trânsito Brasileiro - CTB. 3. A confissão imediata após abordagem de
trânsito regular sobre a origem ilícita do veículo configura a
fundada suspeita e legitima a revista pessoal. 4. O habeas corpus
não comporta revolvimento fático-probatório para desconstituir
conclusões das instâncias ordinárias. 5. O agravo regimental deve
apresentar argumentos aptos a infirmar a decisão agravada, sob pena
de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 654, § 2º; CPP, art. 244; CPP, art. 240, § 2º; CTB, arts.
19 a 25-A
Jurisprudência relevante citada:STJ, HC 535.063/SP, Terceira Seção,
j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365/PB, j. 27.03.2020
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.