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AgInt no REsp 202503740020 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2242575
- Registro
- 202503740020
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE
PERCENTUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA.
LIMITAÇÃO TEMPORAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. BASE DE CÁLCULO E
COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o
Tribunal de origem se manifesta de maneira expressa e fundamentada
sobre as questões controvertidas, notadamente quanto à base de
cálculo do reajuste e à natureza da gratificação em debate.
2. O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça ao afastar a limitação temporal do reajuste, uma
vez que a lei instituidora da gratificação não promoveu
reestruturação da carreira ou fixação de novos padrões
remuneratórios, o que atrai o óbice da jurisprudência consolidada.
3. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem para
excluir parcelas da base de cálculo sob a alegação de dupla
repercussão, bem como para verificar a observância dos limites do
título executivo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório
dos autos e dos cálculos da execução, providência vedada em recurso
especial.
4. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os
fundamentos da decisão agravada.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.