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AgInt no REsp 202503740020 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2242575
Registro
202503740020
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE PERCENTUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. BASE DE CÁLCULO E COISA JULGADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem se manifesta de maneira expressa e fundamentada sobre as questões controvertidas, notadamente quanto à base de cálculo do reajuste e à natureza da gratificação em debate. 2. O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ao afastar a limitação temporal do reajuste, uma vez que a lei instituidora da gratificação não promoveu reestruturação da carreira ou fixação de novos padrões remuneratórios, o que atrai o óbice da jurisprudência consolidada. 3. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem para excluir parcelas da base de cálculo sob a alegação de dupla repercussão, bem como para verificar a observância dos limites do título executivo, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e dos cálculos da execução, providência vedada em recurso especial. 4. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.