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AgRg no HC 202600662979 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1076194
- Registro
- 202600662979
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas
corpus, ante a inadequação da via eleita.
2. Fato relevante. Intimação eletrônica da decisão agravada em 6 de
abril de 2026 (segunda-feira), com início da fluência do prazo em 7
de abril de 2026 (terça-feira) e término em 16 de abril de 2026
(quinta-feira). Interposição do agravo regimental em 17 de abril de
2026.
3. Pleito recursal. Requerida a reconsideração da decisão
monocrática, sob alegação de ilegalidade flagrante apta a justificar
o conhecimento da impetração e de equívocos na dosimetria da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
foi interposto tempestivamente, à luz do prazo de 5 dias previsto no
art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
contado em dobro para a Defensoria Pública da União, conforme art.
44, I, da Lei Complementar 80/1994, considerando a intimação
eletrônica e as datas de início e término da fluência do prazo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O prazo para a interposição de agravo regimental, nos termos do
art. 258 do RISTJ, é de 5 dias, contado em dobro para a Defensoria
Pública da União, conforme art. 44, I, da LC 80/1994.
5. A intimação eletrônica da decisão agravada ocorreu em 6 de abril
de 2026, com início da fluência em 7 de abril de 2026 e término em
16 de abril de 2026, já considerado o prazo em dobro.
6. A interposição do agravo regimental em 17 de abril de 2026
caracteriza intempestividade, o que impede o conhecimento do
recurso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. O prazo para interposição de agravo regimental no Superior
Tribunal de Justiça é de 5 dias, contado em dobro para a Defensoria
Pública da União. 2. A intempestividade do agravo regimental obsta o
seu conhecimento. Dispositivos relevantes citados:
RISTJ, art. 258; LC 80/1994, art. 44, I
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.