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AgRg no HC 202600741506 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1077440
- Registro
- 202600741506
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE
REVISÃO CRIMINAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE. PENA-BASE ALTERADA. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. FRAÇÃO REDUTORA MANTIDA NO MÍNIMO LEGAL. MATÉRIA JÁ
ANALISADA POR ESTA CORTE. DECISÃO MANTIDA.
1. A utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal,
após o trânsito em julgado da condenação e inexistindo julgamento
de mérito no Superior Tribunal de Justiça passível de revisão,
impede o conhecimento da impetração.
2. Não obstante a inadmissibilidade formal do writ, é possível a
concessão de ordem de ofício para sanar ilegalidade flagrante, como
já realizado na decisão monocrática ao afastar a exasperação da
pena-base fundada na natureza e quantidade da droga, porquanto a
apreensão de 26 g de cocaína não revela quantidade ou variedade
anormal apta a justificar a negativação do vetor do art. 42 da Lei
n. 11.343/2006, fixando-se a pena-base no mínimo legal e o regime
inicial semiaberto.
3. A manutenção da causa de diminuição do tráfico privilegiado no
patamar mínimo de 1/6 foi devidamente fundamentada, não na
quantidade de droga, mas nas circunstâncias fáticas extraídas do
acórdão condenatório, que evidenciam que a agravante e corréus não
se referem a meros traficantes habituais, considerando o modo da
abordagem, o local dos fatos, a forma de embalagem individualizada
da droga e o modus operandi empreendido na prática delitiva.
4. Inexistindo ilegalidade flagrante na modulação da fração redutora
do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e tendo a questão já sido
apreciada em agravo em recurso especial anterior, sem reconhecimento
de ilegalidade manifesta, não há falar em revisão da fração na via
estreita do habeas corpus.
5. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.