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AgRg no HC 202504607039 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1054540
- Registro
- 202504607039
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em face de acórdão que julgou
improcedente pedido de revisão criminal.
2. Fato relevante. A defesa alega cabimento do writ após o
esgotamento da via revisional e aponta ilegalidades consistentes em
violação de domicílio, afastamento do redutor do art. 33, § 4º, da
Lei 11.343/2006 e fixação do regime inicial fechado.
3. As decisões anteriores. O acórdão da revisão criminal não
apreciou a tese de violação de domicílio, tendo a defesa se limitado
à dosimetria da pena; a decisão agravada manteve a orientação de
não conhecer do habeas corpus como sucedâneo de via recursal
própria, por inexistência de flagrante ilegalidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser manejado como substitutivo de recurso especial após o
esgotamento da via revisional, na ausência de flagrante ilegalidade.
5. Ainda, discute-se a possibilidade de apreciação, em habeas
corpus, de suposta violação de domicílio que não debatida na revisão
criminal ou se implicaria indevida supressão de instância, bem como
se há fundamentos concretos aptos a afastar a causa de diminuição
prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 e se a fixação do
regime inicial de cumprimento da pena foi adequadamente fundamentada
nas circunstâncias do delito, afastando a configuração de
ilegalidade flagrante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. O habeas corpus não é admitido como sucedâneo de recurso
especial, salvo hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade, não
evidenciadas no caso.
7. A alegação de esgotamento da via revisional, por si só, não
autoriza o conhecimento do writ quando inexistente constrangimento
ilegal manifesto no título condenatório.
8. A análise de suposta violação de domicílio não apreciada no
acórdão da revisão criminal configuraria indevida supressão de
instância, inviável na via estreita do habeas corpus.
9. O afastamento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006 foi fundamentado em elementos concretos (quantidade e
natureza das drogas, apreensão de balança de precisão, transporte em
veículo automotor e histórico infracional), idôneos para evidenciar
dedicação a atividades criminosas.
10. O regime inicial de cumprimento da pena foi fixado com base em
circunstâncias concretas do delito, inexistindo ilegalidade
flagrante que justifique atuação excepcional.
IV. DISPOSITIVO
11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.