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AgRg no HC 202601389561 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1088488
- Registro
- 202601389561
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TERCEIRA FASE DA
DOSIMETRIA. AUMENTO SUCESSIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O art. 68, parágrafo único, do Código Penal visa garantir ao
condenado a aplicação individualizada da pena, de forma proporcional
e razoável. Exige-se, para o aumento cumulativo, fundamentação
concreta e idônea, nos termos do art. 93, IX, da Constituição
Federal e da Súmula 443 do STJ.
2. Os aumentos sucessivos decorrentes das três majorantes do roubo
incidentes ao caso foram concretamente justificados, pois o delito
foi praticado com emprego de arma de fogo, em concurso de quatro
agentes e restrição de liberdade das vítimas por mais de uma hora.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.