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AgRg no HC 202601257656 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1086432
- Registro
- 202601257656
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR
TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO
CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. REITERAÇÃO DE PEDIDOS APRESENTADOS
EM WRIT ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal
limita se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca,
diretamente perante esta Corte Superior, a revisão da dosimetria da
pena fixada à ré. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do
trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão
de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por
não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito.
2. Constatadas as mesmas e causas de pedir de habeas corpus
anteriormente impetrado, não há que conhecer do writ, por se tratar
de mera reiteração.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.