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AgInt no AgInt no REsp 202404657799 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2187806
- Registro
- 202404657799
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO CITRA PETITA. NÃO
OCORRÊNCIA.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o provimento
jurisdicional deve ser prestado a partir da análise
lógico-sistemática de todo o conteúdo da petição inicial, não se
limitando aos pedidos finais nela formulados e que não há, nesse
contexto, decisão citra petita quando os fundamentos invocados foram
analisados nos limites do pedido formulado.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.