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AgInt no AgInt no REsp 202404657799 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2187806
Registro
202404657799
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ACÓRDÃO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que o provimento jurisdicional deve ser prestado a partir da análise lógico-sistemática de todo o conteúdo da petição inicial, não se limitando aos pedidos finais nela formulados e que não há, nesse contexto, decisão citra petita quando os fundamentos invocados foram analisados nos limites do pedido formulado. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.