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AgRg no HC 202600830645 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1078925
Registro
202600830645
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA IMPETRAÇÃO. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO LIMINAR. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DEMAIS ALEGAÇÕES NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O relator pode, monocraticamente, negar seguimento a habeas corpus manifestamente inadmissível ou improcedente, sem ofensa ao princípio da colegialidade, que se satisfaz com o posterior julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, sob pena de desvirtuamento do sistema recursal e violação do princípio da unirrecorribilidade, sobretudo quando constatada a concomitante interposição de recurso especial contra o mesmo acórdão e ausente flagrante ilegalidade a ser reparada. 3. A anulação da sentença de pronúncia por ausência de fundamentação, em recurso exclusivo da defesa, não configura reformatio in pejus, pois o Tribunal atendeu parcialmente à postulação do recorrente ao reconhecer a deficiência motivacional, providência que obsta o pronunciamento de mérito sobre os indícios de autoria. 4. As alegações relativas à contemporaneidade, à complementação da fundamentação e ao excesso de prazo da custódia preventiva não foram debatidas pelo Tribunal de origem, sendo vedada a sua análise direta por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 5. A manutenção da prisão preventiva com fundamento na garantia da aplicação da lei penal, amparada em decisões anteriores com motivação idônea relativa ao risco à instrução e à ordem pública, satisfaz o requisito de fundamentação exigido para custódia cautelar em fase de pronúncia. 6. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.