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AgRg no HC 202600830645 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1078925
- Registro
- 202600830645
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA
IMPETRAÇÃO. COLEGIALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE INDEFERIMENTO
LIMINAR. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. ANULAÇÃO DA
SENTENÇA DE PRONÚNCIA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. NÃO
OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DEMAIS ALEGAÇÕES NÃO ENFRENTADAS PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM.
1. O relator pode, monocraticamente, negar seguimento a habeas
corpus manifestamente inadmissível ou improcedente, sem ofensa ao
princípio da colegialidade, que se satisfaz com o posterior
julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado.
2. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, sob pena de desvirtuamento do sistema recursal e
violação do princípio da unirrecorribilidade, sobretudo quando
constatada a concomitante interposição de recurso especial contra o
mesmo acórdão e ausente flagrante ilegalidade a ser reparada.
3. A anulação da sentença de pronúncia por ausência de
fundamentação, em recurso exclusivo da defesa, não configura
reformatio in pejus, pois o Tribunal atendeu parcialmente à
postulação do recorrente ao reconhecer a deficiência motivacional,
providência que obsta o pronunciamento de mérito sobre os indícios
de autoria.
4. As alegações relativas à contemporaneidade, à complementação da
fundamentação e ao excesso de prazo da custódia preventiva não foram
debatidas pelo Tribunal de origem, sendo vedada a sua análise
direta por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
5. A manutenção da prisão preventiva com fundamento na garantia da
aplicação da lei penal, amparada em decisões anteriores com
motivação idônea relativa ao risco à instrução e à ordem pública,
satisfaz o requisito de fundamentação exigido para custódia cautelar
em fase de pronúncia.
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.