← Jurioteca

REsp 202600804735 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2261731
Registro
202600804735
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade (unirrecorribilidade) recursal. 2. A única ressalva admitida pela jurisprudência refere-se à possibilidade de interposição simultânea de recursos especial e extraordinário contra a mesma decisão, hipótese que não se verifica no caso concreto, em que houve interposição de agravo interno e, posteriormente, recurso especial pela mesma parte contra o mesmo acórdão. 3. Configurada a preclusão consumativa pelo manejo anterior de agravo interno, o recurso especial interposto em seguida contra a mesma decisão mostra-se inadmissível, impondo-se o seu não conhecimento. 4. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.