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REsp 202600804735 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2261731
- Registro
- 202600804735
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DOIS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA
MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. SEGUNDO RECURSO.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o
entendimento de que a interposição de dois recursos pela mesma parte
contra a mesma decisão inviabiliza o exame daquele protocolizado
por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da
unicidade (unirrecorribilidade) recursal.
2. A única ressalva admitida pela jurisprudência refere-se à
possibilidade de interposição simultânea de recursos especial e
extraordinário contra a mesma decisão, hipótese que não se verifica
no caso concreto, em que houve interposição de agravo interno e,
posteriormente, recurso especial pela mesma parte contra o mesmo
acórdão.
3. Configurada a preclusão consumativa pelo manejo anterior de
agravo interno, o recurso especial interposto em seguida contra a
mesma decisão mostra-se inadmissível, impondo-se o seu não
conhecimento.
4. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.