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REsp 202501667720 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2264506
Registro
202501667720
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. BANCO DE IMAGENS. VEICULAÇÃO DE IMAGEM. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. ASSOCIAÇÃO DO AUTOR A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DANO MORAL. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias no tocante à caracterização dano moral e à sua correta quantificação demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Recursos especiais de ANTÔNIO ANDRADE DOS SANTOS JUNIOR e de G&S IMAGENS DO BRASIL LTDA. não conhecidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.