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REsp 202403615131 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2264507
Registro
202403615131
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE CRÔNICA NA IMPRENSA. VIOLAÇÃO DA HONRA E DA IMAGEM. EXCESSO. ILÍCITO CONFIGURADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. A publicação de crônica em jornal pode ocasionar a ocorrência de dano moral, caso seu conteúdo exceda os limites da liberdade de imprensa. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial de ALDO SILVA NETO E OUTROS conhecido parcialmente e não provido, e recurso especial de MARIA ELIZA AYRES FERREIRA não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.