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REsp 202600477027 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2257984
- Registro
- 202600477027
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ.
SEGURO DE VIDA. EMBRIAGUEZ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DIREITO À
INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECONHECIMENTO.
1. Ação de cobrança de indenização securitária (seguro de vida).
2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelos
recorrentes em suas razões recursais, não obstante a oposição de
embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. A embriaguez, por si só, não exime o segurador do pagamento de
indenização prevista em contrato de seguro de vida, sendo necessária
a prova de que o agravamento do risco decorrente da embriaguez
influiu decisivamente na ocorrência do sinistro. Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.