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REsp 202600573954 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2259521
- Registro
- 202600573954
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VIOLAÇÃO DO
ART. 489 DO CPC. OCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CONSTATADA.
1. Ação indenizatória.
2. O acórdão impugnado não examinou os argumentos quanto à aplicação
do Estatuto do Idoso, da Convenção Interamericana sobre os Direitos
da Pessoa Idosa e da jurisprudência do STJ sobre litígios que
envolvam consumidores idosos frente ao sistema bancário, restando
caracterizada, assim, a negativa de prestação jurisdicional.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.