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REsp 202600585339 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2261198
- Registro
- 202600585339
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. LEGITIMIDADE. INTERESSE JURÍDICO. TERCEIRO
INTERESSADO. CONSTRIÇÃO DE BENS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. O terceiro interessado possui legitimidade para opor exceção de
pré-executividade, que versa sobre matéria passível de ser
reconhecida de ofício pelo julgador, pois, sendo um dos listados no
art. 674 do CPC, poderia arguir essas matérias em embargos de
terceiro.
2. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.