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REsp 202600668497 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2260428
- Registro
- 202600668497
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL.
IRRETROATIVIDADE DA LEI N. 14.195/2021.
1. Cumprimento de sentença.
2. A Lei nº 14.195/2021, que desvinculou a prescrição intercorrente
da inércia do credor, não pode ser aplicada retroativamente, em
respeito ao princípio do tempus regit atum e ao art. 14 do CPC.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.