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REsp 202504581119 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2261913
Registro
202504581119
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. MEAÇÃO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. DIREITO PRÓPRIO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À HERANÇA. RESTRIÇÕES DO ESPÓLIO. INAPLICABILIDADE. URGÊNCIA E NECESSIDADE. PESSOA IDOSA. CARDIOPATIA GRAVE. 1. Ação de inventário. 2. A meação consiste em direito próprio do cônjuge sobrevivente, decorrente do regime de bens comunheiro, não integrando o acervo hereditário nem se sujeitando à transmissão causa mortis. Por tal razão, as restrições procedimentais impostas no âmbito do inventário para salvaguarda dos credores do espólio não alcançam bem de titularidade própria da viúva-meeira, cujo direito é anterior e independente da abertura da sucessão. 3. A exigência de apresentação das últimas declarações e das certidões negativas fiscais destina-se à apuração do passivo do espólio, sendo imprópria sua extensão à meação da cônjuge sobrevivente. As eventuais dívidas fiscais em nome do espólio, por não terem sido contraídas em benefício do casal, são insuscetíveis de recair sobre bem de titularidade própria da viúva-meeira. 4. Demonstradas a urgência e a necessidade, admite-se o levantamento antecipado da meação antes do encerramento do inventário, por constituir direito próprio do meeiro. 5. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.