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REsp 202404771906 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2188678
Registro
202404771906
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS. COMPETÊNCIA DA COMARCA EM QUE A CRIANÇA EXERCE, COM REGULARIDADE, SEU DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR. PRINCÍPIOS DO MELHOR INTERESSE E DO JUÍZO IMEDIATO. 1. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, incisos I e II do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais de competência do CPC. Assim, a regra da "perpetuatio jurisdicionis" dá lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura às crianças e adolescentes, permitindo a modificação da competência para o domicílio do genitor que exerce a guarda regular da criança, nos termos do art. 147, I, do ECA. 2. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido que "em face do princípio constitucional da prioridade absoluta dos interesses do menor, orientador dos critérios do art. 147 do ECA, mais adequada a declaração de competência do Juízo do local onde se encontra atualmente o menor" (AgInt no CC 156392/BA, Segunda Seção, DJe 30/9/2019). 3. No recurso sob julgamento, considerando-se que (I) a criança, que conta atualmente com três anos e oito meses, mudou-se para a cidade de São Paulo com sua genitora há cerca de dois anos, lá residindo até hoje; e (II) há comprovação da convivência familiar em ambiente estável, com participação escolar; deve-se reformar o acórdão recorrido, para fixar a competência da Ação de Dissolução de União Estável e Fixação de Guarda e processos conexos na Comarca de São Paulo/SP. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido, para o fim de fixar a competência Ação de Dissolução de União Estável e Fixação de Guarda e processos conexos na Comarca de São Paulo/SP. Prejudicada a análise do agravo interno.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.