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REsp 202404771906 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2188678
- Registro
- 202404771906
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL C/C GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS. COMPETÊNCIA DA COMARCA
EM QUE A CRIANÇA EXERCE, COM REGULARIDADE, SEU DIREITO À CONVIVÊNCIA
FAMILIAR. PRINCÍPIOS DO MELHOR INTERESSE E DO JUÍZO IMEDIATO.
1. O princípio do juízo imediato, previsto no art. 147, incisos I e
II do ECA, desde que firmemente atrelado ao princípio do melhor
interesse da criança e do adolescente, sobrepõe-se às regras gerais
de competência do CPC. Assim, a regra da "perpetuatio jurisdicionis"
dá lugar à solução que oferece tutela jurisdicional mais ágil,
eficaz e segura às crianças e adolescentes, permitindo a modificação
da competência para o domicílio do genitor que exerce a guarda
regular da criança, nos termos do art. 147, I, do ECA.
2. A jurisprudência desta Corte Superior tem admitido que "em face
do princípio constitucional da prioridade absoluta dos interesses do
menor, orientador dos critérios do art. 147 do ECA, mais adequada a
declaração de competência do Juízo do local onde se encontra
atualmente o menor" (AgInt no CC 156392/BA, Segunda Seção, DJe
30/9/2019).
3. No recurso sob julgamento, considerando-se que (I) a criança, que
conta atualmente com três anos e oito meses, mudou-se para a cidade
de São Paulo com sua genitora há cerca de dois anos, lá residindo
até hoje; e (II) há comprovação da convivência familiar em ambiente
estável, com participação escolar; deve-se reformar o acórdão
recorrido, para fixar a competência da Ação de Dissolução de União
Estável e Fixação de Guarda e processos conexos na Comarca de São
Paulo/SP.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido, para o fim de fixar a competência Ação de Dissolução de
União Estável e Fixação de Guarda e processos conexos na Comarca de
São Paulo/SP. Prejudicada a análise do agravo interno.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.