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REsp 202403837843 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2175562
- Registro
- 202403837843
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DE OFÍCIO CIRCULAR.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação de danos morais, em
virtude de proibição da participação de menor em viagem promovida
pela escola.
2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre a
violação de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito
de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF.
3. Em se tratando de direito à gratuidade de justiça pleiteado por
menor, é apropriado que, inicialmente, incida a regra do art. 99, §
3º, do CPC/2015, deferindo-se o benefício ao menor em razão da
presunção de insuficiência de recursos decorrente de sua alegação.
Fica ressalvada, entretanto, a possibilidade de o réu demonstrar,
com base no art. 99, § 2º, do CPC/2015, a ausência dos pressupostos
legais que justificam a concessão gratuidade, pleiteando, em razão
disso, a revogação do benefício.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.