← Jurioteca
REsp 202601393560 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2269914
- Registro
- 202601393560
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARRECADAÇÃO E REPASSE DE
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. TARIFA BANCÁRIA. COBRANÇA. POSSIBILIDADE.
PESSOA JURÍDICA. PREVISÃO CONTRATUAL. ISENÇÃO. NATUREZA TRIBUTÁRIA.
NÃO CONFIGURADA.
1. Ação de obrigação de não fazer c/c repetição de indébito.
2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a cobrança de
tarifa bancária, em relação a valor proveniente de contribuição
sindical, é válida, desde que prevista em contrato e corresponda a
serviço bancário efetivamente prestado.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.