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REsp 202601393560 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2269914
Registro
202601393560
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARRECADAÇÃO E REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. TARIFA BANCÁRIA. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. PESSOA JURÍDICA. PREVISÃO CONTRATUAL. ISENÇÃO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. NÃO CONFIGURADA. 1. Ação de obrigação de não fazer c/c repetição de indébito. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a cobrança de tarifa bancária, em relação a valor proveniente de contribuição sindical, é válida, desde que prevista em contrato e corresponda a serviço bancário efetivamente prestado. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.