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REsp 202503470932 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2232713
- Registro
- 202503470932
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO DE CONTRATO.
TUTELA DE URGÊNCIA. ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO
RETROATIVA DE MULTA VENCIDA.
1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais.
2. À luz do art. 537, § 1º, do CPC, a modificação das astreintes
somente é permitida quanto à multa vincenda, sendo inviável reduzir
retroativamente o valor acumulado da multa vencida por
recalcitrância do devedor. Precedentes.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.