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REsp 202503470932 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2232713
Registro
202503470932
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO DE CONTRATO. TUTELA DE URGÊNCIA. ASTREINTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO RETROATIVA DE MULTA VENCIDA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos materiais. 2. À luz do art. 537, § 1º, do CPC, a modificação das astreintes somente é permitida quanto à multa vincenda, sendo inviável reduzir retroativamente o valor acumulado da multa vencida por recalcitrância do devedor. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.