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REsp 202504704333 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2247391
- Registro
- 202504704333
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. VALOR DA
CAUSA. VALOR DO BEM PENHORADO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCEDER O VALOR DO
DÉBITO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.
1. Embargos de Terceiro.
2. O valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao
valor do bem constrito, não podendo exceder o valor do débito.
Precedentes.
3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.