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REsp 202503883740 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2238125
- Registro
- 202503883740
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS.
PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE E URGÊNCIA
DOS ALIMENTOS.
1. Ação de execução de alimentos.
2. O Superior Tribunal de Justiça perfilha do entendimento de que é
admissível, sempre em caráter excepcional, a suspensão da ordem de
prisão do devedor de alimentos quando verificada a inadequação da
medida coativa extrema, em razão da notória ausência de atualidade e
urgência dos alimentos, como na hipótese em que o credor é maior,
capaz e desenvolve atividade profissional remunerada. Precedentes.
3. No recurso sob julgamento, não se revela admissível a adoção da
medida coativa extrema, uma vez que não está configurada a urgência
e a necessidade do recebimento imediato dos alimentos atrasados
exigidos na execução.
4. Recurso especial conhecido e provido para que os autos retornem
ao primeiro grau de jurisdição e se processe a execução de
alimentos, nos termos da fundamentação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.