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REsp 202503883740 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2238125
Registro
202503883740
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. EXCEPCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ATUALIDADE E URGÊNCIA DOS ALIMENTOS. 1. Ação de execução de alimentos. 2. O Superior Tribunal de Justiça perfilha do entendimento de que é admissível, sempre em caráter excepcional, a suspensão da ordem de prisão do devedor de alimentos quando verificada a inadequação da medida coativa extrema, em razão da notória ausência de atualidade e urgência dos alimentos, como na hipótese em que o credor é maior, capaz e desenvolve atividade profissional remunerada. Precedentes. 3. No recurso sob julgamento, não se revela admissível a adoção da medida coativa extrema, uma vez que não está configurada a urgência e a necessidade do recebimento imediato dos alimentos atrasados exigidos na execução. 4. Recurso especial conhecido e provido para que os autos retornem ao primeiro grau de jurisdição e se processe a execução de alimentos, nos termos da fundamentação.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.