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EDcl no AgRg no AREsp 202501592572 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2928306
- Registro
- 202501592572
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:15/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. ART. 226 DO CPP. PROVAS AUTÔNOMAS. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
TEMA REPETITIVO 1.258/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que
negou provimento a agravo regimental.
2. Alegação de omissões e contradições por suposto desrespeito aos
arts. 926 e 927 do CPC e ao Tema Repetitivo n. 1.258, STJ; ilicitude
do reconhecimento fotográfico; inexistência de provas autônomas,
porque os demais elementos probatórios decorreriam causalmente do
reconhecimento reputado inválido.
3. Acórdão embargado assentou a incidência das Súmulas n. 7 e 83,
STJ, reconheceu a existência de diversos elementos probatórios
autônomos apreciados pelas instâncias ordinárias e enquadrou a
situação na orientação do Tema Repetitivo n. 1.258, STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado
contém obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, nos termos
do art. 619 do CPP, quanto: (i) à aplicação das Súmulas n. 7 e 83,
STJ e do Tema Repetitivo n. 1.258, STJ; (ii) à validade da
condenação diante da inobservância do art. 226 do CPP; e (iii) à
autonomia dos demais elementos probatórios frente à teoria dos
frutos da árvore envenenada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada ao art.
619 do CPP e não se prestam à rediscussão do mérito nem à
manifestação de inconformismo com o resultado.
6. O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia,
aplicando as Súmulas n. 7 e 83, STJ para obstar o reexame do
conjunto fático-probatório e para manter a orientação
jurisprudencial consolidada.
7. Conforme o Tema Repetitivo n. 1.258, STJ, a inobservância do art.
226 do CPP não acarreta automaticamente a invalidação da condenação
quando amparada em provas autônomas e independentes, hipótese
reconhecida no caso.
8. As instâncias ordinárias registraram a existência de elementos de
convicção independentes - mensagens entre corréus, imagens de
câmeras de segurança e depoimentos - e que o reconhecimento foi
realizado por pessoa que já conhecia previamente o recorrente,
afastando a tese de identificação baseada exclusivamente na memória
visual.
9. Inexistem omissão ou contradição interna: a invocação da teoria
dos frutos da árvore envenenada e a alegação de falta de autonomia
probatória configuram mero inconformismo com a conclusão adotada.
10. Quanto ao prequestionamento, o órgão julgador não está obrigado
a responder individualmente a todos os argumentos, bastando a
exposição de fundamentação suficiente para resolver a controvérsia.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 226; CPC,
art. 926; CPC, art. 927
Jurisprudência relevante citada:STJ, Tema Repetitivo 1.258; Súmula
7/STJ; Súmula 83/STJ.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.